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DOC. 210.8061.0673.9498

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 304, c/c o CP, art. 298. Desclassificação da conduta. CP, art. 301, § 1º. Impossibilidade. Trancamento da ação penal. Atipicidade. Não verificação de plano de hipótese autorizadora do encerramento prematuro da ação. Ratificação do recebimento da denúncia. Nulidade. Deficiência de motivação não verificada. Ordem denegada.

1 - O momento apropriado para o ajuste da capitulação trazida na denúncia ocorre por ocasião da sentença, nos termos do CPP, art. 383, sendo que esta Corte admite, excepcionalmente, «a adequação típica por ocasião do recebimento da denúncia, com o objetivo de corrigir equívoco evidente que esteja interferindo na correta definição de competência absoluta ou na obtenção de benefícios legais, em virtude do excesso acusatório» (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/9/2020, DJe 28/9/2020).

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