STJ. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Ação de improbidade administrativa. O tribunal de origem, ao reformar a sentença, atestou que não houve recusa do então secretário de administração do estado de Rondônia em responder a ofícios dirigidos pela promotoria de justiça de Vilhena/RO, uma vez que a eventual demora não causou entraves à investigação de agentes públicos. Referida conclusão não ofende a Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12. Agravo interno do órgão acusador desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia em analisar se a conduta imputada ao demandado, então Secretário de Administração do Estado de Rondônia, referente a eventual demora em responder a ofícios oriundos do Ministério Público, pode ser qualificada como ímproba.
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