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DOC. 210.8061.0255.7927

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Dois Brasileiros acusados de praticar em coautoria delito de homicídio em território estrangeiro (Portugal) contra vítima Brasileira. Impossibilidade de extradição. CF/88, art. 5º, LI. Interesse da União. CF/88, art. 109. IV, atribuição de representar o Brasil em todas as questões envolvendo relações internacionais e cooperação jurídica internacional. Competência da Justiça Federal.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, d.

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