STJ. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Ausência de conflito. Inconformismo das suscitantes.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto a e. Segunda Seção negou provimento ao agravo interno, mantendo o não conhecimento do conflito de competência. Precedentes do STJ: AgInt no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 29/06/2018; RCD no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/10/2017, DJe 07/11/2017; AgRg no CC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 01/03/2017.
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