STJ. Processual penal. Agravos regimentais. Pedido de revogação da prisão preventiva. Decisão monocrática que, acolhendo representação do Ministério Público federal, decreta prisões preventivas. Materialidade e indícios suficientes de autoria. Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar-se a aplicação da Lei penal. Contemporaneidade. Requisitos presentes. Inadequação e insuficiência das medidas cautelares pessoais diversas da prisão. Manutenção das prisões preventivas. Recursos conhecidos, mas não providos. Pedido de revogação da prisão preventiva rejeitado.
1 - Nos moldes do CPP, art. 282, § 6º, e CPP, art. 312, «caput» e §§ 1º e 2º, a prisão preventiva só é cabível em último caso, quando presentes a materialidade e os indícios suficientes de autoria, bem ainda o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, em situação de vulneração à ordem pública, à ordem econômica, para conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, ou ainda quando houver descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares, e desde que a decisão que as fundamente seja motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada, observando-se, ainda, o disposto no CPP, art. 313.
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