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DOC. 210.7565.9011.7500

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, I e II), associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º, caput). Prisão preventiva. Alegação de ocorrência de excesso de prazo. Atraso não exacerbado, tampouco injustificado. Princípio da razoabilidade. Prisão domiciliar. Ausência de comprovação da extrema debilidade por motivo de doença grave e da incompatibilidade entre o tratamento médico e o encarceramento. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando este for motivado por descaso injustificado do juízo, o que não se verifica na presente hipótese.

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