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DOC. 210.7270.3938.7543

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Lei AL 7.675/2014. Exigência de diploma de licenciatura específica para a docência da disciplina de educação física na educação básica da rede estadual de ensino. Contrariedade em relação ao da Lei 9.394/1996, art. 62 (lei de diretrizes e bases da educação nacional). Usurpação da competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV) Violação ao princípio da ampla acessibilidade a cargos públicos. Vedação da exigência de comprovação de inscrição ou registro em conselho profissional nos editais de concursos públicos para o provimento das vagas de professor de educação física. Contrariedade em relação à Lei 9.696/1998. Usurpação da competência privativa da união para legislar sobre condições para o exercício de profissões (CF/88, art. 22, XVI). Ação conhecida e julgado procedente o pedido. Modulação dos efeitos da decisão. Lei 9.696/1998, art. 1º. Lei 9.696/1998, art. 3º. Lei 9.868/1999, art. 27.

1. O magistério na educação básica, que compreende a educação infantil e o ensino fundamental e médio, submete-se à competência legislativa privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV). Precedente: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 3/3/2004, DJ 11/6/2004.

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