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DOC. 210.7151.0418.4232

STJ. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Execução individual de sentença coletiva obtida por sindicato em substituição processual. Eficácia da sentença não adstrita aos filiados à entidade nem limitada ao âmbito territorial do órgão prolator da decisão. Inteligência do Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Orientação adotada no EResp1.770.377/RS, Primeira Seção, DJE 7/5/2020. Paradigma de divergência interpretativo superado. Limitação dos efeitos da sentença à base territorial do sindicato. Incidência da Súmula 284/STF. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de análise de matéria constitucional.

1 - Afastada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a questão posta a deslinde, tendo obtido conclusão contrária à pretensão da Fazenda Nacional.

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