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DOC. 210.7131.1193.2573

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Aposentadoria. Autotutela administrativa. Tema 445/STF. Ato complexo. Prazo para o Tribunal de Contas julgar a legalidade da inativação.

1 - O acórdão embargado assentou: «a) O Tribunal de origem assentou a premissa fática para o julgamento do caso, não havendo falar em óbices de admissibilidade (ainda que não tenha se operado a decadência para o exercício do controle de legalidade do ato de concessão do benefício pelo TCU, fl. 529); e b) A decadência da Lei 9.784/1999, art. 54 não se consuma no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o julgamento de sua legalidade pela Corte de Contas, vez que o ato de concessão da aposentadoria é juridicamente complexo, que se aperfeiçoa apenas com o registro na Corte de Contas (AgInt nos EDcl no REsp 1.624.449/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21.3.2018, DJe 27.3.2018). No mesmo sentido: AgInt no AREsp 173.248/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 6.9.2018".

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