STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Maus antecedentes. Porte de drogas para consumo próprio. Condenação por furto anterior muito antiga. Fins do direito penal. Necessidade estrita da pena. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos. Preenchimento. Regime aberto. Ordem concedida.
1 - Em relação à conduta de porte de drogas para consumo próprio, esta Corte Superior de Justiça possui o entendimento de que: «se contravenções penais, puníveis com prisão simples, não têm o condão de gerar reincidência (CP, art. 63), também o crime de posse de drogas para consumo próprio, punível com medidas muito mais brandas, não deve gerar tal efeito. Nesse passo, se a condenação não se presta para configurar reincidência, também não pode, pelo mesmo raciocínio, configurar antecedente criminal desfavorável» (AgRg no HC 520.646/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T. DJe 21/10/2019).
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