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DOC. 210.7090.2907.0620

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime tipificado na Lei 10.741/2003, art. 102. Esgotamento da fase recursal. Certificação do trânsito em julgado. Posterior alegação de nulidade. Irregularidade de representação processual. CPP, art. 565. Conduta a que a parte deu causa. Violação da boa-fé objetiva. Advogado que firmou termo de compromisso. Descumprimento de intimações para a regularização processual. Ausência de defesa. Súmula 523/STF. Inocorrência. Réu que foi efetivamente representado e intimado, por meio do seu procurador, de todos os atos processuais. Princípio do pas de nulitté sans grief. Prejuízo não demonstrado. Recurso improvido.

1 - Conforme o CPP, art. 565, é inviável o reconhecimento de nulidade a que a própria parte deu causa. Nesse viés, tem-se que um dos alicerces do sistema processual pátrio é o princípio da boa-fé objetiva, que obriga todas as partes e interessados no processo a agir com lealdade.

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