STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade e natureza do entorpecente. (1,5 kg de cocaína). Fundamentação suficiente. Lei 11.343/2006, art. 42. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos não preenchidos. Quantidade da droga. Circunstância da prisão. Apreensão de apetrechos e arma de fogo. Envolvimento na traficância. Processos em curso. Prática anterior de outros crimes. Dedicação à atividade criminosa. Não comprovada a origem ilícita dos bens e valores apreendidos. Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Regimental desprovido.
1 - A dosimetria da pena somente pode ser reexaminada no especial quando verificado, de plano, erro ou ilegalidade na fixação da reprimenda, o que não ocorre nestes autos. A natureza e a quantidade da droga (cerca de 1,5 kg de cocaína) justificam a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42.
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