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DOC. 210.7010.9857.7939

STJ. Processual civil e ambiental. Agravo interno em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inocorrência. Alegação de nulidade do auto de infração. Questão analisada pelo tribunal de origem à luz do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Não demonstração de dissídio jurisprudencial.

1 - No Agravo Interno, reiterando as razões do Recurso Especial, a agravante sustenta haver afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, pois a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região não teria observado precedentes da Terceira Turma a respeito da matéria. Alega, ainda, nulidade do auto de infração por ausência de identificação adequada da área degradada, necessária para aferir a base de cálculo da multa prevista na Lei 9.605/1998, art. 74 e existência de dissídio jurisprudencial sobre a matéria.

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