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DOC. 210.6880.0005.4400

TJPR. Crime militar. Falsidade ideológica. CPM, art. 312. Crime formal. Desnecessidade de lesão ao bem jurídico protegido. Dolo específico caracterizado. Apelação não provida.

«1 - Roberto Francisco da Silva Portela Júnior, soldado QPM 1-0, foi denunciado como incurso na sanção do CPM, art. 312, combinado com o CPM, art. 70, II, «g» e CPM, art. 72, III, «d», todos do Código Penal Militar. Narra a denúncia que o acusado cometeu crime de falsidade ideológica, vez que, para se eximir de obrigações funcionais, inseriu declaração e assinatura falsas em atestado odontológico.

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