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DOC. 210.6241.7172.2304

STJ. processual civil e administrativo. Improbidade. Ato configurado. Sanção. Dosimetria. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo, sendo «indispensável para a caracterização de improbidade que a conduta do agente seja dolosa para a tipificação das condutas descritas nos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11, ou, pelo menos, eivada de culpa grave nas do art. 10» (AIA 30/AM, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 28/09/2011).

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