STJ. processual civil e administrativo. Improbidade. Ato configurado. Sanção. Dosimetria. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo, sendo «indispensável para a caracterização de improbidade que a conduta do agente seja dolosa para a tipificação das condutas descritas nos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11, ou, pelo menos, eivada de culpa grave nas do art. 10» (AIA 30/AM, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 28/09/2011).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito