STJ. administrativo e processual civil. Desapropriação. Embargos à execução. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.
1 - A suscitada afronta ao Decreto-lei 3365/1941, art. 15-A, sob o argumento de que não é possível manter a incidência de juros compensatórios sobre a parcela relativa às benfeitorias, uma vez que o valor fixado no título judicial é inferior ao ofertado e depositado pela autarquia, não foi examinada sob o enfoque do mencionado dispositivo legal, mesmo com a oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ (» Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo»).
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