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DOC. 210.6010.2108.8417

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Recebimento da petição inicial. Indícios de cometimento de ato ímprobo afirmados a partir do conjunto fático e probatório constante dos autos. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, que o reconhecimento da configuração de ato ímprobo independe do resultado do controle efetuado pelo Tribunal de Contas. Ou seja, deixou claro a independência das esferas da ação de improbidade administrativa e do controle a cargo da Corte de Contas. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.

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