Carregando…

DOC. 210.5140.7984.1905

STJ. Tóxicos. Tráfico de entorcedentes. Recurso especial. Tráfico de drogas. Reconhecimento da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pleito de afastamento com base em atos infracionais. Impossibilidade. Precedentes da segunda turma do STF. Recurso conhecido e desprovido. Quantidade de droga apreendida: 211,3 g de maconha, 58,3 g de cocaína e 1,2 g de crack. ECA, art. 1º. ECA, art. 101. ECA, art. 112. Lei 12.594/2012, art. 1º, § 2º, I, II e III. CP, art. 63. CP, art. 64.

1 - Consoante a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena diminuída, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. Para que o agente possa ser beneficiado, é preciso preencher cumulativamente os requisitos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito