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DOC. 210.5111.1115.0134

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Exasperação da pena-base. Quantidade, natureza e diversidade dos entorpecentes. Maus antecedentes. Ações penais definitivas alcançadas pelo período depurador do CP, art. 64, I. Fundamentos válidos. Bis in idem. Súmula 241/STJ. Inocorrência. Condenações distintas em cada fase. Afastamento da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Reconhecimento do concurso formal (CP, art. 70). Tema não debatido na corte de origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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