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DOC. 210.5110.4437.8929

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 13.964/2019. Alteração dos patamares de progressão da Lei 7.210/1984, art. 112. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Possibilidade de concessão liminar da ordem. Constrangimento ilegal manifesto. Agravo regimental desprovido.

1 - «Embora seja necessária, em regra, a abertura de prazo para a manifestação do Parquet antes do julgamento do habeas corpus, as disposições estabelecidas nos arts. 64, III, 202 do RISTJ e no Decreto-lei 522/1969, art. 1º, não afastam do relator o poder de decidir monocraticamente a impetração nos casos em que a decisão impugnada confrontar súmula do STJ ou a jurisprudência dominante acerca do tema (art. 34, XX, do RISTJ). É imprescindível conferir maior celeridade ao writ para garantir a real efetividade da decisão judicial, sem a necessidade de prolongar a manifesta ilegalidade, sobretudo quando o constrangimento ilegal é perceptível já no primeiro olhar e afeta direta e imediatamente a liberdade de ir e vir do paciente» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 2/4/2019, DJe 11/4/2019).

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