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DOC. 210.5100.1722.7780

STJ. Exceção de incompetência. Competência. CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 760. Execução decorrente de título judicial frustrada. Precedente da Corte. CPC/2015, art. 46.

1. O fato de ter havido execução frustrada não acarreta a competência da Comarca onde foi a mesma processada para processar e julgar pedido de insolvência ajuizado pelo mesmo credor, sendo este autônomo, misto de atividades próprias dos processos de conhecimento e de execução, devendo prevalecer a competência do CPC/1973, art. 94 e CPC/1973, art. 760.

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