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DOC. 208.6262.3004.0700

STJ. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Sentença previdenciária. Sentença ilíquida. Remessa necessária. Obrigatoriedade. Entendimento consolidado no julgamento do Resp1.101.727/PR, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Súmula 490/STJ.

1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.

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