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DOC. 208.3085.7165.7003

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUTOR NÃO CUMPRIU DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO IMPROVIDA. I. 

Caso em Exame: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de devolução em dobro e danos morais, proposta por Josefina Faustina da Silva Oliveira contra Banco Bradesco S/A, alegando descontos indevidos em benefício previdenciário por contrato de empréstimo consignado não contratado. Sentença de extinção sem resolução do mérito por ausência de documentos essenciais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a exigência de documentos adicionais para a propositura da ação era indispensável e se a sentença de extinção sem julgamento do mérito foi correta. III. Razões de Decidir: A autora não atendeu à determinação judicial de emendar a inicial com extratos bancários atinentes ao período em que houve a contratação discutida, inviabilizando a análise acerca da inexistência de crédito, ao tempo do contrato, e verossimilhança das alegações contidas na exordial. Indícios de advocacia predatória justificaram a cautela do juízo em exigir documentação adicional, conforme orientações do NUMOPEDE e art. 139, III do CPC. IV. Dispositivo e Tese: Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A exigência de documentos adicionais é válida diante de indícios de advocacia predatória. 2. A extinção do processo sem julgamento do mérito é correta quando não atendida a determinação de emenda da inicial. Legislação Citada: CPC, arts. 139, III; 319; 320; 321; 330; 485, I e IV; 85, §2º. CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1008628-05.2023.8.26.0438, Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 23/04/2024. TJSP, Apelação Cível 1005635-86.2023.8.26.0438, Rel. Carlos Abrão, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 16/07/2024. TJSP, Apelação Cível 1000386-23.2024.8.26.0438, Rel. Pedro Ferronato, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma III, j. 31/10/2024

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