Carregando…

DOC. 208.1735.1000.0400

TJSC. Audiência de instrução e julgamento. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Decisum que indeferiu pedido de designação de nova audiência. Ausência do demandante e de seu procurador no local marcado para o ato. Falhas no pregão das partes e procuradores não demonstradas. Interlocutória mantida. CPC/2015, art. 358.

«Desnecessária é a realização de nova audiência de instrução e julgamento se a parte e seu procurador foram devidamente intimados para o ato e não há no processado provas acerca de eventuais falhas no pregão, em desatendimento ao que dispõe o CPC/1973, art. 450.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito