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DOC. 208.0061.1002.1600

STJ. Administrativo e processual civil. Instituto nacional de colonização e reforma agrária (incra). Expedição de certificado de cadastro de imóvel rural (ccir). Tribunal de origem reconheceu a excessiva demora do procedimento administrativo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.

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