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DOC. 207.8432.9015.4400

TJSP. Ação de dissolução parcial de sociedade, em fase de apuração de haveres. Decisão que determinou aos corréus a apresentação de documentos para a realização de perícia, sob pena de incorrerem na prática de ato atentatório à dignidade da justiça e de incidência de multa diária. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 77. CPC/2015, art. 774. CPC/2015, art. 773.

«Às partes confere-se oportunidade de participar da formação da decisão do juiz, suportando as consequências desfavoráveis do próprio comportamento inerte e negligente» (LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA). Dever de cooperação, ou de colaboração, de quem, por qualquer modo, participa do processo. A parte não pode criar obstáculos, nem deixar de dar atendimento a providências que lhe sejam determinadas (CPC/2015, art. 378 e CPC/2015, art. 379; CPC/1973, art. 339 e CPC/1973, art. 340 do Código Buzaid).

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