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DOC. 206.6600.1002.7400

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. 10,6g de crack, 9,2g de cocaína e 41,6g de maconha. Quantidade não expressiva. Entorpecentes de maior lesividade em quantia diminuta. Situação em que não há periculosidade exacerbada. Patamar de redução da causa especial de diminuição do tráfico privilegiado fixado tout court pela jurisdição ordinária. Violação do dever de fundamentar. Jurisprudência do STJ. Minorante que deve ser aplicada à razão máxima. Agravo desprovido.

«1 - a Lei 11.343/2006, art. 42 determina, no cálculo da pena, «a consideração, preponderantemente, da natureza e quantidade da droga» (STJ, HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 20/05/2019). Diante dessa regra e da quantidade de drogas apreendidas na hipótese (9,2g de cocaína, 10,6g de crack e 41,6g de maconha) - em que os entorpecentes de maior lesividade consubstanciaram quantia diminuta - , vale referir que, em casos análogos apreciados por este Superior Tribunal de Justiça, a apreensão de tóxicos de iguais naturezas ou em quantidades assemelhadas que a ocorrida no caso justificou a redução da pena no maior patamar, de 2/3 (dois terços). Isso também deve ocorrer na espécie, ainda mais por serem as diretrizes do CP, art. 59 favoráveis.

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