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DOC. 206.6600.1002.0700

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Periculosidade do agente. Risco de reiteração delitiva. Motivação idônea. Recurso não provido.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal.

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