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DOC. 206.6045.4339.7998

TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Almir, denunciado por tráfico de drogas, organização criminosa, homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A defesa alega insuficiência de provas para a prisão preventiva e violação ao princípio da presunção de inocência, requerendo a substituição por medidas cautelares. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva de Almir, considerando a alegada ausência de provas concretas de sua participação nos crimes e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de Decidir  3. A prisão preventiva é medida excepcional, justificada pela gravidade concreta dos delitos e pela necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. 4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, além da periculosidade do agente e do modus operandi dos crimes. IV. Dispositivo e Tese  5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos crimes e pela necessidade de garantir a ordem pública. 2. A substituição por medidas cautelares é inadequada diante dos riscos apresentados. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI, e 93, IX; CPP, arts. 312, 319, 413; Lei 11.343/2006, art. 35; Lei 12.850/2013, art. 2º; CP, arts. 121, § 2º, I, III, IV, V, e 211. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 113.391/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27.8.2019, DJe 10.9.2019; STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06.10.2017, DJe 26.10.2017; STJ, HC 482.067/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 7.2.2019, DJe 1.3.2019; STJ, HC 602991/CE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8.9.2020, DJe 14.9.2020; STJ, RHC 131732/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8.9.2020, DJe 14.9.2020; STJ, AgRg no HC 587282/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 1.9.2020, DJe 8.9.2020; STJ, RHC 125467/GO, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz

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