STJ. Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Ausência de impugnação específica. Acórdão recorrido que está consoante jurisprudência reiterada do STJ. Óbice da Súmula 83/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Incidência.
«1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 28/09/2015, sendo o recurso especial interposto somente em 19/11/2015. Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do CPC/1973, art. 508, c/c o CPC/1973, art. 188 do mesmo diploma legal» (fl. 234, e/STJ).
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