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DOC. 205.9581.1417.2692

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. Recurso não Conhecido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Paola Martins Fais contra decisão que determinou a apresentação de documentos para comprovação de hipossuficiência econômica em Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais contra o Banco C6 S/A. A agravante alega incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais e solicita a concessão da gratuidade de justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o agravo de instrumento contra despacho que apenas concede prazo para juntada de documentos comprobatórios de hipossuficiência, sem decisão sobre a gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir 3. O recurso não deve ser conhecido, pois a decisão agravada é um despacho de mero expediente, sem cunho decisório, não recorrível conforme o CPC, art. 1.001. 4. O agravo de instrumento é cabível apenas contra decisão que rejeita o pedido de gratuidade ou acolhe pedido de revogação, conforme CPC, art. 1.015, V. Não há interesse recursal, pois não houve decisão sobre o mérito do pedido de gratuidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Despacho de mero expediente não é recorrível.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 1.001, art. 1.015, V, art. 932, III, art. 98, §5º, art. 1.025, art. 1.026, §2º. TJSP, Agravo de Instrumento 2181406-80.2024.8.26.0000, Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 27/06/2024

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