TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. Recurso não Conhecido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Paola Martins Fais contra decisão que determinou a apresentação de documentos para comprovação de hipossuficiência econômica em Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais contra o Banco C6 S/A. A agravante alega incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais e solicita a concessão da gratuidade de justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o agravo de instrumento contra despacho que apenas concede prazo para juntada de documentos comprobatórios de hipossuficiência, sem decisão sobre a gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir 3. O recurso não deve ser conhecido, pois a decisão agravada é um despacho de mero expediente, sem cunho decisório, não recorrível conforme o CPC, art. 1.001. 4. O agravo de instrumento é cabível apenas contra decisão que rejeita o pedido de gratuidade ou acolhe pedido de revogação, conforme CPC, art. 1.015, V. Não há interesse recursal, pois não houve decisão sobre o mérito do pedido de gratuidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Despacho de mero expediente não é recorrível.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 1.001, art. 1.015, V, art. 932, III, art. 98, §5º, art. 1.025, art. 1.026, §2º. TJSP, Agravo de Instrumento 2181406-80.2024.8.26.0000, Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 27/06/2024
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