TJDF. Direito processual civil. Rito sumaríssimo. Responsabilidade civil. Acidente automobilístico. Extinção sem julgamento do mérito. Necessidade de perícia técnica. Sentença nula. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. CPC/2015, art. 370. Lei 9.099/1995, art. 35.
«1 - É facultado ao julgador, como destinatário da prova (CPC/2015, art. 370), o indeferimento da produção daquelas tidas como irrelevantes ao julgamento da lide, cabendo-lhe dirigir o processo com liberdade para determinar as provas que precisam ser produzidas, para valorá-las, segundo a persuasão racional, e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica, a teor do disposto na Lei 9.099/1995, art. 5º.
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