TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame. 1. Ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse. A autora firmou com a ré compromisso de venda e compra de um lote, mas a ré deixou de cumprir a obrigação de pagamento, acumulando atraso de 115 prestações. A autora busca a rescisão do contrato, reintegração de posse e pagamento de perdas e danos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de venda do imóvel para quitação da dívida, (ii) a retenção do imóvel pelas benfeitorias realizadas pela ré, e (iii) a fixação do percentual de retenção dos valores pagos pela ré. III. Razões de Decidir. 3. Não há possibilidade de venda do imóvel para quitação da dívida, pois a sentença já determinou a rescisão do contrato. 4. A pretensão de retenção do imóvel pelas benfeitorias está preclusa, mas a ré pode buscar ressarcimento por meio de ação própria. 5. A retenção dos valores pagos deve ser fixada em 20%, com incidência de taxa de fruição de 0,5% ao mês sobre o valor do contrato. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso da ré desprovido e recurso da autora parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A retenção dos valores pagos deve ser de 20%. 2. A taxa de fruição é de 0,5% ao mês sobre o valor do contrato. Legislação Citada: CDC, arts. 2º, 3º, 51. - Lei 6.766/79, arts. 32, 49, 32-A. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 1304723, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5, j. 18.10.2018. - STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, T3, j. 12.05.2020. - TJSP, Apelação Cível 1046699-15.2018.8.26.0224, Rel. Salles Rossi, j. 08.04.2024
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