STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas. Pena-base acima do mínimo legal em razão da quantidade e natureza do entorpecente. Causa especial de diminuição de pena (§ 4º da Lei 11.343/2006, art. 33) não aplicada. Circunstâncias do delito indicativas de que o paciente se dedicava a atividades criminosas. Inexistência de bis in idem. Hipótese diversa daquela tratada no ARE Acórdão/STF (repercussão geral), do STF. Pena final. 5 anos de reclusão. Regime fechado. Gravidade acentuada do delito. Quantidade e natureza da droga apreendida. Detração penal. CPP, art. 387, § 2º do CPP. Análise irrelevante. Reprimenda final em patamar superior a 4 anos de reclusão mesmo após os descontos. Presença de circunstância judicial desfavorável. Writ não conhecido.
«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, porém ressalta a possibilidade de concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
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