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DOC. 205.3520.8031.6974

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. Lei 10.741/2003, art. 99 e Lei 10.741/2003, art. 102 (ESTATUTO DO IDOSO), NA FORMA DOS CODIGO PENAL, art. 69 e CODIGO PENAL, art. 71.

Quanto à primeira imputação, de ofício e com apoio do parecer ministerial, declarada extinta a punibilidade pela prescrição. Quanto à segunda imputação, mantido o juízo condenatório. Imputação bem certificada nos autos. Acusado que, sendo filho da idosa ofendida, apropriou-se de seus proventos, dando-lhes aplicação diversa da finalidade. Reprimendas aplicadas com parcimônia e adequação, não ensejando reparo. 

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