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DOC. 203.7604.9002.3100

STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inexistente. Alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 114, e violação da Lei 9.427/1996, art. 2º e Lei 9.427/1996, art. 3º e Decreto 41.019/1957, art. 5º. Fundamentação eminentemente constitucional para o deslinde da lide. Incompetência desta corte. Alegação de violação da Súmula 150/STJ. Incidência da Súmula 518/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação ordinária de preceito cominatório com pedido de liminar de antecipação de tutela, ajuizada pelo Município de Campinas contra a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL objetivando compelir a Companhia ré à obrigação de fazer consistente em executar todas as obras ou ações necessárias à manutenção, conservação, melhoria e ampliação do parque ou sistema de iluminação do município e, ainda, ao reparo do sistema de iluminação ou substituição de lâmpada, com manutenção de tarifa «B4a». Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação da CPFL, mantendo inalterada a decisão monocrática de procedência da ação II - Em relação à alegação de violação do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022, I e II, sem razão a recorrente a esse respeito, tendo o Tribunal a quo decidido a matéria de forma fundamentada, analisando todas as questões que entendeu necessárias para a solução da lide, não obstante tenha decidido contrariamente à sua pretensão.

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