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DOC. 203.5174.2000.8900

STJ. Tributário. Juros de mora. Incidência desde a constituição do crédito. Suspensão da exigibilidade por reclamações ou recursos (CTN, art. 151, III). Vedação à inscrição em dívida ativa e à execução fiscal. Continuação dos juros. Previsão do CTN, art. 161. CCB/2002, art. 397.

«1 - Consignando que o Auto de Infração foi lavrado em 1995 e que o Processo Administrativo findou em 2011, o Tribunal de origem excluiu os juros de mora no período de tramitação do procedimento. Afirmou que não poderia «o ente público locupletar-se da cobrança de juros de mora em decorrência da demora no trâmite da cobrança, em período em que se encontrava suspensa a exigibilidade do crédito [...]». Afastou, assim, o CTN, art. 161 e fez prevalecer no caso a previsão do CCB/2002, art. 397, de que, «não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não ocorre este em mora».

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