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DOC. 203.5174.2000.6300

TJPR. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Pretensão inicial parcialmente acolhida. Revelia decretada e anúncio do julgamento antecipado da lide. CPC/2015, art. 345. CPC/2015, art. 349. CPC/2015, art. 355, II.

«Entendimento do juízo singular de que a revelia importa da inversão do ônus da prova, destacando que «caso a prova dos autos não fosse suficiente para comprovar que os fatos não ocorreram da maneira afirmada pela autora, deveria se presumir que eles eram verdadeiros, principalmente por não se encontrarem presentes as hipóteses do CPC/2015, art. 345» e concluindo que «a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial somente seria excepcionada quando os elementos dos autos comprovassem, de maneira suficiente, exatamente o contrário do que afirmado na inicial ou quando as próprias afirmações fugissem completamente da lógica do ordinariamente possível, e que nenhuma delas restou configurada no caso dos autos». Requerimento expresso de produção de prova pelo réu revel, antes mesmo da decretação da revelia. Possibilidade de produção de provas pelo revel, nos termos do CPC/2015, art. 349. Não pode o juízo entender que, em razão da revelia, deveria ocorrer a inversão do ônus da prova em favor da autora, e ao mesmo tempo, tolher daquele a quem imputou o referido ônus a produção das provas por ele expressamente requeridas (no caso, a testemunhal, com a devida apresentação do rol). Julgamento antecipado do mérito não autorizado. Inteligência do disposto no CPC/2015, art. 355, II. Necessidade de produção da prova testemunhal. Cerceamento de defesa evidenciado. Sentença anulada. Retorno dos autos para abertura da fase instrutória.

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