TJDF. Direito processual civil. Apresentação extemporânea do rol de testemunhas. Preclusão. Honorários. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 87. CPC/2015, art. 357, § 4º.
«I - O prazo previsto no CPC/2015, art. 357, § 4º, é preclusivo, de modo que se a parte não apresenta o rol de testemunhas no termo fixado, perde a oportunidade de produzir a prova oral, não havendo se falar em cerceamento de defesa.
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