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DOC. 202.9173.8000.1800

STF. Direito administrativo. Servidor público. Gratificação prêmio de produtividade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 7º, IV, CF/88, art. 37, X, e CF/88, art. 39, § 7º. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, consoante a CF/88, art. 102.

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