Carregando…

DOC. 202.8744.0000.0700

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei RJ 8.008/2018, art. 1º, § 3º. Vítimas de estupro. Menores de idade do sexo feminino. Perito legista mulher. Obrigatoriedade. Alega ofensa à competência privativa da união (CF/88, art. 22, I) e normas gerais sobre procedimentos em matéria processual (CF/88, art, 24, XI). Inexistência. Competência prevista na CF/88, art. 24, XV. Inconstitucionalidade material por ofensa ao direito de crianças e adolescentes de acesso à justiça e aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta (CF/88, art. 5º, XXXV, e CF/88, art. 227, caput). Suspensão da norma deferida. Interpretação conforme à constituição. Desde que não importe retardamento ou prejuízo da diligência. Efeitos ex tunc.

«1 - A Lei Estadual 8.008/2018 do Rio de Janeiro, que impõe a obrigatoriedade de que as crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de estupro sejam examinadas por perito legista mulher, não padece do vício de inconstitucionalidade formal, porque a regra concerne à competência concorrente prevista na CF/88, art. 24, XV, «proteção à infância e à juventude».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito