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DOC. 202.6254.4003.8500

STJ. Crime militar. Competência. Processo penal. Habeas corpus. Incompetência ratione materiae. Dispensa de testemunha assinalada como imprescindível. Manifestação expressa do defensor. Nulidade. Não reconhecimento. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade. Precedentes desta Corte e do pretório excelso. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. CPM, art. 9º. CPC/1973, art. 38.

«1 - É competente a Justiça Castrense para processar e julgar os crimes militares, definidos no CPM, art. 9º, sendo indispensável, contudo, que o fato típico afete as instituições militares; do contrário, a competência pertence à Justiça Comum, principalmente quando o crime ocorre fora da caserna e em razão de desavença pessoal.

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