STJ. Agravo interno em recurso especial. Plano de saúde empresarial coletivo. Trabalhador aposentado. Migração para plano novo. Alteração do valor de contribuição. Possibilidade. Observância do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. Decisão inalterada. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos CPC/2015, art. 932, III e, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ. Agravo parcialmente admitido e negado provimento.
«1 - É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31). Os valores de contribuição, todavia, poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear.
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