STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Improbidade administrativa. Nulidade de contrato administrativo de construção de unidades habitacionais. CDHU. Denunciação à lide. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 70, I. Incidência, por especialidade, da Lei 8.429/1992, art. 17, § 3º. Denunciação incabível e, na espécie, desnecessária.
«1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina a CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Precedente.
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