STM. Uso de documento falso. Corpo de delito. CPM, art. 302. CPM, art. 315.
«Graduado que faz uso de certificado falso de conclusão do segundo grau e logra matrícula no curso de aperfeiçoamento de sargentos. Contrafação identificada e matrícula cancelada. A essencialidade do exame de corpo de delito não pressupõe, necessariamente, a certeza da materialidade. Licito conjugar a prova pericial a outros elementos para deduzir convencimento positivo (precedentes pretorianos). Apelo ministerial provido. Unanime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito