STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não configuração. Terreno de marinha. Transferência do direito de ocupação. Ausência de necessidade de escritura pública. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.
«1 - Afasta-se a alegada violação do CPC/1973, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração.
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