Carregando…

DOC. 202.2903.8001.4000

TRF1. Seguridade social. (Monocrática) Previdenciário. Pensão por morte. Nascituro. Deferimento. CCB/2002, art. 2º. Lei 8.213/1991, art. 16. Lei 8.213/1991, art. 74.

«Ainda que a personalidade civil somente se inicie do nascimento com vida, nos termos do CCB/2002, art. 2º, há direitos do nascituro que não aguardam o nascimento para que sejam exercidos. A pensão por morte ostenta natureza alimentar, tratando-se de direito de cunho existencial, embora expresso em pecúnia. Portanto, não há razão para negar à requerente o recebimento da pensão por morte desde a data do óbito do instituidor até o dia anterior ao nascimento, levando em conta que a qualidade de segurado do instituidor a qualidade de dependente da autora estão presentes.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito