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DOC. 202.0741.7005.0100

TJSP. Reforço da penhora. Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel. Avaliação ainda não realizada. Pedido de reforço da penhora. Impossibilidade. Menor onerosidade. Inteligência do CPC/2015, art. 831, CPC/2015, art. 850 e CPC/2015, art. 851.

«Inviável o deferimento de reforço de penhora, quando já há bem penhorado e ainda não avaliado, sob pena de infringência ao princípio da menor onerosidade da execução e conforme se depreende do CPC/2015, art. 831, CPC/2015, art. 850 e CPC/2015, art. 851.

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