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DOC. 201.6514.3005.8100

STJ. Seguridade social. Execução. Penhora sobre benefício previdenciário. Auxílio-doença. Verba remuneratória. Impenhorabilidade, regra. Exceções dispostas no CPC/2015, art. 833, § 2º. Pagamento de verba não alimentar. Ganhos do executado superiores a 50 salários mínimos. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º. CPC/1973, art. 649, IV e § 2º.

«1 - A regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.

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