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DOC. 201.6263.7002.9000

TJDF. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Extinção do feito sem resolução do mérito. CPC/2015, art. 485, IV. Liberação da penhora em favor do exequente. CPC/2015, art. 905. Expedição de certidão de crédito do valor remanescente da execução. Legalidade. Recurso conhecido e desprovido.

«1 - Dispõe o CPC/2015, art. 905 que o juiz autorizará que o exequente levante, até a satisfação integral de seu crédito, o dinheiro depositado para segurar o juízo ou o produto dos bens alienados. Extinta a execução, ainda que por ausência de pressuposto válido e regular do processo em razão da inércia do credor em apresentar planilha atualizada, correta a sentença que determina a expedição de certidão de crédito do valor remanescente da execução, se requerida, bem como a liberação do valor incontroverso penhorado nos autos em favor do credor.

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